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Apesar de postar sistematicamente tweets racistas, Youtuber Julio Cocielo é absolvido do crime de racismo pela justiça

Defesa alegou que, por ser negro, seria impossível enquadrar falas do influenciador nesse tipo de crime
Youtuber Julio Cocielo é absolvido pela Justiça de acusações de racismo

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Seguindo a tendência da justiça brasileira de ignorar a existência do racismo num país que que em 500 anos de história, viveu sob a égide de 350 anos de escravidão, o influenciador Julio Cocielo, 30 anos, foi absolvido, na última terça-feira, 21, pela Justiça de São Paulo de acusações de incitação ao racismo. Na decisão, o juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco, entendeu que, apesar de “moralmente reprovável” a conduta do influenciador, não ficou provado que ele discriminou uma raça.

A denúncia, oferecida pelo pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça, elenca uma série de publicações feitas por Cocielo nas redes sociais entre novembro de 2010 e junho de 2018.

Em uma delas, o youtuber faz deboche ao lançar uma charada: “Por que o Kinder ovo é preto por fora e branco por dentro? Porque se ele fosse preto por dentro, o brinquedinho seria roubado”. Em outra, ele reclama que piadas sobre negros não podem ser feitas: “O Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas, já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”.

O influenciador foi denunciado pelo MPF em 2020 pelo crime de incitação ao racismo por meio das redes sociais.

Ignorando que descedentes de negros também reproduzem racismo, os advogados de Cocielo afirmaram que ele é negro, e que, por isso, “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, na medida em que não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”.

A defesa também alegou que o influenciador fez as declarações em contexto de “produção artística e humorística”.

Na decisão, o juiz afirmou que as frases, apesar de terem “gosto discutível”, não vislumbra a incidência da figura típica do crime de incitação ao racismo.

“O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz.

Ainda cabe recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

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Última atualização em: 23 de maio de 2024 às 9:29

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