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Todas as vezes que temos a chance de avançar, eles mudam a linha de chegada

A subalternização do povo negro e a inobservância de nossos direitos mais fundamentais estruturam e sustentam a sociedade do modo como a conhecemos
Uma mulher protesta contra o assassinato de João Alberto Silveira Freitas em um Carrefour da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Em sua máscara, lê-se: "Vidas negras importam".

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Os detentores do poder, quais sejam a polícia, legislativo, judiciário e executivo, atuam na manutenção dos privilégios de quem os tem

A frase “Todas as vezes que temos a chance de avançar, eles mudam a linha de chegada”, dita por Mary Jackson, matemática, física e primeira mulher negra a trabalhar como engenheira na NASA, bem pode ser utilizada para resumir a evolução dos direitos das pessoas negras no Brasil.  

A subalternização do povo negro e a inobservância de nossos direitos mais fundamentais estruturam e sustentam a sociedade do modo como a conhecemos.

Os detentores do poder, quais sejam a polícia, legislativo, judiciário e executivo, atuam na manutenção dos privilégios de quem os tem, pois, ao fazê-lo, agem para a conservação da hegemonia de seus próprios privilégios, pois a eles não interessa modificar a estrutura que lhes beneficia.  

Uma abordagem policial no RS acabou com um homem negro ele denunciar
ter sido ferido com faca por um idoso de pele branca — Foto: Reprodução

Não interessa a eles que tenhamos direitos e, se os tivermos, que os conheçamos e, se os conhecermos, que lutemos por eles.  

É deste modo que muitos agentes de polícia enxergam a tentativa de registro de ocorrências de racismo ou injúria racial.

Até recentemente quando um negro buscava a delegacia para denunciar racismo sofrido, saía de lá, quando muito, com um boletim de ocorrência de injúria racial, crime que, diferente do racismo, era prescritível e afiançável, além de que, como bem sabemos, “nunca dava em nada”, pois fato é que dificilmente haveria punição.  

Sabemos que há uma diferença legal entre o racismo – que pretende negar direitos e segregar toda a nossa raça – e a injúria racial – que ataca a honra e a dignidade de um indivíduo.

E se legalmente há uma diferenciação, moralmente não se percebe distinção no movimento que pretende segregar e impedir o alcance a direitos em decorrência única e simplesmente da cor da pele e seus desdobramentos, assim como não há diferença na dor sentida nestas situações.

Em 2021 o plenário do STF decidiu que o crime de injúria racial é uma forma de racismo e por isso merece o mesmo tratamento, qual seja a imprescritibilidade, que permite a punição a qualquer tempo de quem o cometer e a impossibilidade do pagamento de fiança.

Em 2023 o presidente Lula sancionou a Lei 14.532/2023 que, além de equiparar a injúria racial ao racismo, aumentou a punição para referido crime, tornando-o inafiançável e imprescritível.  

É realmente um avanço notável, mas de efetivação problemática à medida em que depende do registro do fato por policiais que muitas vezes se negam a fazê-lo ou agora o registram como “injúria simples”, mudando a linha de chegada frente ao avanço de nossos direitos.

Mais ainda, há casos emblemáticos em que diante do pedido de registro do crime de racismo, o agente da lei negou-se a realizar qualquer boletim de ocorrência e até mesmo a buscar a qualificação de quem o cometeu, tudo para impedir qualquer desdobramento jurídico. É o pacto da branquitude.  

“É preciso estar atento e forte”, alertas e conhecedores de nossos direitos para que sejam de fatos observados.

Não se nega a dor de ser revitimizado ao buscar amparo da polícia e do judiciário, mas tão forte quanto esta é a dor da impunidade e a certeza de outro irmão sofrerá o mesmo crime pelo mesmo criminoso.

É preciso não aceitar ser silenciado e lembrar que daqui a alguns anos seremos os mais velhos que com nossa luta construímos o caminho em que nossos mais novos percorrerão com um pouco mais de facilidade do que nós.

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Última atualização em: 25 de abril de 2024 às 16:32

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