No dia 25 de junho de 2024, em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Já no dia 26 de junho a Corte definiu a quantidade de maconha a ser considerada para a definição de quem é usuário e de quem é traficante, considerando a quantidade de quarenta gramas ou seis plantas fêmeas para o usuário.
E por que essa decisão é tão importante para a população negra? Bem, já cantavam Emicida e Larissa luz que “existe pele alva e pele alvo” e que quando se trata de nós, “o abutre quer te ver de algema pra dizer: ó, num falei?!”
Nós sempre soubemos que a abordagem militar é diferente a depender da cor da pele e que a guerra às drogas é, na verdade, racista e higienista, punindo principalmente e com maior rigor, o povo preto e favelado.
Dados obtidos a partir de um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper demonstram que uma pessoa negra tem 1,5% mais chances de ser enquadrada como traficante do que uma pessoa branca em situações similares. E quem decidia isso inicialmente era a própria polícia.
A partir da decisão do STF há parâmetros claros que determinam que uma pessoa portando até quarenta gramas de maconha é usuária e, portanto, não comete crime de tráfico.
É importante dizer que não houve legalização. O Estado ainda coíbe o uso da maconha, mas agora, no porte de até quarenta gramas, não há mais crime e sim um ilícito administrativo o que significa dizer que não haverá repercussão criminal na vida do usuário.
De fato, é uma excelente notícia, mas que não autoriza o uso da maconha como se esta estivesse liberada, pois não está. Além disso, quando se trata do povo negro, aquele que tem o poder de manter privilégios sempre tentará fazê-lo nem que tenha de passar por cima de direitos para isso.
É um avanço importante em nossa luta e deve ser comemorado, mas lembrando sempre da necessidade de estarmos atentos e de conhecermos nossos direitos.